A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, representa uma mudança profunda no sistema tributário brasileiro, especialmente na tributação sobre o consumo.
A Lei Complementar 214/2025 regulamenta os aspectos operacionais da Reforma Tributária, definindo as regras específicas para o funcionamento do novo sistema, incluindo alíquotas, bases de cálculo, regimes especiais e mecanismos de transição dos tributos.
A principal mudança é a substituição de cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O novo sistema se baseia no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, onde a CBS será administrada pela União e o IBS será gerido de forma compartilhada entre estados e municípios.
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